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Regulamento

Cartão de vantagens Argos Turismo

I. Cartão de Vantagens Argos Turismo

1.1 O CARTÃO DE VANTAGENS ARGOS TURISMO é um programa de benefícios, exclusivo à clientes ARGOS. Sendo regido e administrado pela equipe interna da agência.

1.2. Para aderir ao programa o participante deverá solicitar ao setor de atendimento da Argos Turismo. Posteriormente, será entregue na empresa solicitante pela executiva de contas da agência.

 

 

II. DEFINIÇÕES

2.1 O Cartão de Vantagens Argos Turismo é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica. No caso de empresa, o setor responsável determinará o colaborador que nomeará o cartão.

2.3 Após atender aos requisitos de políticas de pontos especificados no item IV, a pontuação será convertida em benefícios para serem utilizados em viagens futuras ou compras em estabelecimentos conveniados.

 

III. COMO ADERIR AO PROGRAMA CARTÃO FIDELIDADE

3.1. Poderão inscrever-se como titulares todas as pessoas jurídicas e físicas maiores de 18 anos.

3.2 O número de cartões será determinado pela empresa solicitante.

3.3. Deverá ser comunicado à equipe da Argos todo colaborador que possuir cartão e não fizer mais parte do quadro de funcionários

3.4 Para adquirir o cartão, o participante deverá solicitar pelo e-mail  cartao@argos.tur.br, preencher um formulário informando dados pessoais e profissionais. A equipe fará a averiguação dos dados e a confecção do cartão, que será entregue pessoalmente no endereço da empresa solicitante.

 

IV. DA POLÍTICA DE PONTOS

4.1 A cada R$ 10.000,00 em compras durante 30 dias de cada mês em produtos de viagens Argos Turismo (hospedagem, veículos, seguros, pacotes, passagens aéreas etc), você acumula 100 pontos no PROGRAMA FIDELIDADE ARGOS;

4.2 A cada R$ 30.000,00 em compras durante 30 dias de cada mês em produtos de viagens Argos Turismo, você acumula 325 pontos no PROGRAMA FIDELIDADE ARGOS;A pontuação excedida ao limite estipulado de 1 a 30 dias será creditado para o próximo mês com um desconto de 50%.

4.3 Não atingindo o mínimo de 100 pontos em vendas do dia 1º à 30, a pontuação feita sofrerá o desconto de 50% nos pontos, sendo que o saldo fica acumulando para o próximo mês.

4.4 100 Pontos é equivale R$ 100,00; 125 Pontos é equivale R$ 125,00

4.5 No caso de perca ou extravio do cartão, é de responsabilidade do contratante.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V. TROCA DA PONTUAÇÃO

5.1 A transferência de pontos deverá ser solicitada pela empresa até o dia 10 de cada mês.

5.1 Caso não seja solicitada a transferência de pontos, estes, serão acumulados para o mês seguinte na sua totalidade, desde que tenha atingido o mínimo de 100 pontos.

5.2 Na compra de passagens aéreas os pontos serão creditados sem a taxa de embarque.

5.3 Não será permitido a transferência de pontos antes do dia 10 (exceto pontos acumulados).

5.4 Os pontos transferidos para o cartão de vantagens estarão disponíveis num prazo de até 72 horas, ou todo dia 15 de cada mês.

 

VI. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O uso fraudulento do Cartão ou em desacordo com este regulamento, determinará o seu cancelamento no programa e a perda dos pontos acumulados, independentemente da adoção das medidas legais cabíveis para o ressarcimento de todos e quaisquer danos sofridos pela Argos Turismo.

6.5 Os pontos não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou comercializados sob qualquer forma, sendo esta prática considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no programa e a perda de todos os pontos acumulados.

6.6 Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não negociáveis e sem valor monetário.

 

 

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